A publicidade por inscrição, afixação ou difusão de mensagens em unidades móveis publicitárias, será taxada pela área ocupada das inscrições, de acordo com o regulamento geral de taxas municipais e preços do Municiípio de Figueiró dos Vinhos.
Artigo 37.º — Cálculo da publicidade
Vigente desde: 07/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2017