- 1 -A afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial não estão sujeitas a licenciamento, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de autorizações, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia nos seguintes casos:
- a)Quando a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias estejam abrangidas por contratos de concessão celebrados com a Câmara Municipal, a qual se regerá pelo respetivo contrato;
- b)Quando se trate de referências a patrocinadores no âmbito de atividades promovidas pelas autarquias e associações sem fins lucrativos da área do Município;
- c)Na distribuição de panfletos ou semelhantes na via pública;
- d)Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
- e)Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais distintivos de comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
- f)Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento;
- g)Quando as mensagens publicitárias sejam afixadas ou inscritas em bens imóveis que são objeto da própria transação publicitada, nomeadamente com indicação de venda ou arrendamento.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017