Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
«Área contígua à fachada do estabelecimento» a área imediatamente contígua à fachada do estabelecimento ou da esplanada, não excedendo a largura da fachada do estabelecimento;
«Centro Histórico» área de intervenção correspondente a sub zonas com graus de proteção afetos a áreas urbanas previstas no Plano de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Figueiró dos Vinhos;
«Espaço público/via pública» toda a área não edificada, entendido como a área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público das autarquias locais, designadamente passeios, avenidas, alamedas, ruas, praças, caminhos, parques, jardins e largos;
«Equipamento urbano» conjunto de elementos instalados no espaço público com função específica de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, nomeadamente, sinalização viária, semafórica, vertical, horizontal e informativa (direcional e de pré-aviso), candeeiros de iluminação pública, armários técnicos, guardas metálicas e dissuasores;
«Esplanada aberta» a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sois, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares, ou empreendimentos turísticos.
«Esplanada fechada» esplanada integralmente protegida dos agentes climatéricos, mesmo que, qualquer dos elementos da estrutura/cobertura seja rebatível, extensível ou amovível.
«Mobiliário urbano» todas as peças instaladas ou apoiadas no espaço público destinadas a uso público, que prestam um serviço ou apoiam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário, como por exemplo, quiosques, esplanadas, palas, toldos, alpendres, floreiras, máquinas ou arcas de gelados, bancos e abrigos de transportes públicos;
«Floreira» o vaso ou recetáculo para plantas, destinada ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
«Grade» o recetáculo para garrafas de gás ou lenha embalada, a colocar no solo junto à fachada do estabelecimento;
«Guarda-vento» a armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
«Mupi» tipo específico de mobiliário urbano destinado a mensagens publicitárias de tipo estático, mecânico ou digital, podendo, em alguns casos, conter também outro tipo de informação;
«Pilaretes» elementos metálicos ou de outro material inerte, fixos, rebatíveis ou retráteis, instalados no passeio ou outro tipo de espaço exterior, que tem como função a delimitação de espaços;
«Sinalização direcional publicitária» Placa de sinalização direcional publicitária - Placa de definição da direção de determinado estabelecimento comercial ou empresa, implantadas sucessivamente ao longo de um trajeto estabelecido, com mensagens ordenadas, pictogramas e setas direcionais.
«Ocupação do espaço público» qualquer implantação, utilização, difusão, instalação, afixação ou inscrição, promovida por equipamento urbano, mobiliário urbano ou suportes publicitários, no solo, espaço aéreo, fachadas, empenas e coberturas de edifícios;
«Publicidade» qualquer forma de comunicação efetuada por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover, quaisquer bens ou serviços, tendo em vista a sua comercialização ou alienação, e de promover ideias, princípios, marcas, iniciativas ou instituições;
«Publicidade móvel» a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos automóveis, reboques ou outros meios de locomoção, cujo proprietário tenha residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação no Município de Figueiró dos Vinhos e a inscrita em transportes públicos;
«Publicidade sonora» a atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;
«Propaganda eleitoral» toda a atividade que visa direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas;
«Propaganda política» toda a atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que visa diretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores;
«Suporte publicitário» meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária:
«Anúncio eletrónico» o sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e similares;
«Anúncio iluminado» o suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
«Anúncio luminoso» o suporte publicitário que emita luz própria;
«Balão, insuflável e semelhantes» todos os suportes que, para a sua exposição no ar careçam de gás, podendo estabelecer-se ligação ao solo, por elemento de fixação;
«Bandeirola» o suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
«Cartaz, dístico colante» suporte publicitário constituído por papel, tela ou tela colados, ou por outro meio afixado diretamente em local adequado para o efeito, tal como paramentos ou estruturas amovíveis.
«Chapa» o suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a máxima saliência não excede 0,05 m;
«Cavalete» o suporte não luminoso, não fixo, apoiado diretamente sobre o solo com estrutura de madeira ou outro material de duas faces com forma retangular ou quadrada.
«Expositor» a estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público;
«Letras soltas ou símbolos» a mensagem publicitária constituída pelo conjunto de suportes não luminosos, diretamente aplicadas nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas.
«Painel ou outdoor» suporte gráfico constituído por uma superfície para afixação de mensagens publicitárias estáticas ou rotativas, envolvido por uma moldura, e estrutura de suporte fixada diretamente ao solo, com ou sem iluminação;
«Pendão» o suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
«Placa» o suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento, cuja dimensão não exceda 1,50 m x 0,50 m e máxima saliência 0,05 m;
«Sanefa» o elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
«Tabuleta» o suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces, cujas dimensões não devem exceder na sua maior dimensão 0,70 m;
«Tarja» o suporte gráfico atravessando aereamente a via pública;
«Tela ou Lona» o suporte publicitário de grandes dimensões, composto por material flexível, afixado nas empenas dos edifícios ou outros elementos de afixação;
«Toldo» o elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
«Totem» o suporte publicitário, de informação ou de identificação, singular ou coletivo, normalmente constituído por estrutura de dupla face em suporte monolítico, podendo ser luminoso, iluminado ou não iluminado e conter motor que permite a rotação;
«Vitrina» o mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações.
Considera-se ainda mobiliário urbano ou suportes publicitários quaisquer outros elementos que ocupem a via pública, instrumentos, veículos ou objetos utilizados para transmitir mensagens publicitárias não incluídos no número anterior.