- 1 -Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.
- 2 -A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
- 3 -A avaliação de competências de gestão é composta:
- a)Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;
- b)Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas na alínea b) do artigo 4.º deste Regulamento, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;
- c)Por outras provas, referidas no aviso de abertura do concurso, sempre que se considere necessário.
- 4 -A entrevista de avaliação, prevista na alínea b) do número anterior, baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.
- 5 -É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.
- 6 -Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.
- 7 -Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado três candidatos com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três candidatos selecionados.
- 8 -Na situação em que o júri não tenha uma proposta de designação para apresentar ao membro do Governo, porque não encontrou três candidatos com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva, sendo que mantendo-se a inexistência de proposta de designação deve a Comissão proceder à repetição de aviso de abertura referente ao mesmo procedimento concursal.
Artigo 10.º — Avaliação de competências de gestão
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020