- 1 -O presidente da CReSAP, após receção do pedido de abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção, designa os três elementos iniciais do júri, bem como o secretário técnico do mesmo.
- 2 -O presidente da CReSAP designa ainda quem substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
Artigo 11.º — Designação do júri
Vigente desde: 04/06/2020
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