- 1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos e constantes no respetivo aviso de abertura.
- 2 -O candidato deve reunir os requisitos obrigatórios até à data limite de apresentação da candidatura.
- 3 -A verificação dos requisitos é registada pelo júri em ata e efetuada em dois momentos:
- a)Na admissão ao procedimento e verificação das candidaturas;
- b)No momento da elaboração do relatório final a apresentar ao membro do Governo.
Artigo 16.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 04/06/2020
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