- 1 -O prazo de apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, contados da data de publicitação do procedimento na plataforma eletrónica da CReSAP.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção imediatamente inferiores àquele para que foi aberto o procedimento concursal no Diário da República, deverão proceder, à apresentação da respetiva candidatura, nos termos e prazos dos restantes candidatos.
Artigo 17.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020