- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, por via eletrónica, a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
- 2 -A candidatura, respeitando o princípio da igualdade, é obrigatoriamente constituída, para todos os candidatos, pelo preenchimento dos seguintes elementos disponíveis na plataforma de candidatura:
- a)Boletim de candidatura;
- b)Declaração de aceitação da carta de missão;
- c)Curriculum vitae;
- d)Questionário de autoavaliação;
- e)Declaração sob compromisso de honra, de que todas as informações prestadas são verdadeiras;
- f)Certificados ou diplomas académicos digitalizados.
- 3 -A validação eletrónica das candidaturas deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, devendo o candidato guardar o comprovativo e respetivo código de candidatura.
- 4 -É da responsabilidade dos candidatos a exatidão, a veracidade e a conformidade das informações prestadas.
Artigo 18.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 04/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2020