- 1 -São excluídos do procedimento concursal de recrutamento e seleção os candidatos que:
- a)Não reúnam os requisitos legais, nomeadamente os constantes da alínea i) do n.º 6 do artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Não apresentem os documentos comprovativos exigidos no aviso de abertura ou solicitados pelo júri;
- c)Não compareçam em qualquer um dos momentos da fase de avaliação de competências de gestão;
- d)Prestem falsas declarações;
- e)Não apresentem a candidatura nos termos do disposto no artigo 18.º deste Regulamento.
- 2 -Os candidatos são notificados da respetiva exclusão através de mensagem de correio eletrónico.
Artigo 20.º — Exclusão e respetiva notificação
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020