- 1 -Nos termos do n.º 18 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente o procedimento concursal de recrutamento e seleção é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência dos interessados.
- 2 -Das deliberações do júri, pode caber reclamação a apresentar junto do presidente da CReSAP, no prazo de 5 dias, devendo este solicitar ao respetivo júri, uma apreciação fundamentada, a qual lhe deverá ser presente em igual prazo, para preparação de resposta ao interessado.
- 3 -Nos termos da lei, esta reclamação não tem efeito suspensivo.
Artigo 21.º — Impugnações
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020