Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
- a)«Procedimento concursal de recrutamento e seleção» o conjunto de operações que visa a seleção de três candidatos para apresentar ao membro do Governo competente, tendo em vista a nomeação dos titulares dos cargos de direção superior na Administração Pública;
- b)«Recrutamento» o conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados, para o desempenho do cargo;
- c)«Seleção» o conjunto de operações que, mediante a utilização de métodos e técnicas adequados, permite avaliar os candidatos de acordo com as competências indispensáveis à execução das atividades inerentes ao cargo a prover;
- d)«Processo de seleção» a avaliação da adequação dos candidatos às exigências do cargo a prover, tendo como referência um perfil de competências previamente definido;
- e)«Mérito» a adequação do conjunto de atributos exigidos para um bom desempenho do cargo em causa.