- 1 -No presente artigo são estabelecidos os parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa, bem como os correspondentes instrumentos de avaliação para o parâmetro de natureza quantitativa, respeitantes à avaliação da vertente gestão e outras tarefas do pessoal investigador no período em avaliação.
- 2 -A avaliação quantitativa da vertente gestão e outras tarefas é efetuada por intermédio dos seguintes parâmetros e correspondentes instrumentos:
- a)Parâmetro cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação considerando os seguintes instrumentos: o número total de cargos desempenhados durante o período em avaliação, corrigidos para o tempo de exercício dos mesmos; natureza e responsabilidade do cargo. No cálculo desta componente de gestão universitária serão contabilizados os cargos por eleição e/ou designação, não sendo consideradas para o efeito as atividades por inerência de funções.
- b)Parâmetro cargos e tarefas temporárias nomeadamente considerando os seguintes instrumentos: o número total de cargos desempenhados durante o período em avaliação, corrigidos para o tempo de exercício dos mesmos; natureza e responsabilidade do cargo.
- 3 -A componente qualitativa da vertente gestão e outras tarefas tem em conta o desempenho, a dedicação e a dinâmica do pessoal investigador no exercício das suas funções.
Artigo 13.º — Vertente gestão e outras tarefas: Parâmetros e respetivos instrumentos
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022