- 1 -A componente quantitativa do parâmetro de avaliação da vertente cargos em órgãos da universidade M(índice GUa) é calculada por:
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TABELA 5
Cargos em órgãos da Universidade, da escola e outros, e respetiva pontuação
(ver documento original)
- 2 -A componente quantitativa do parâmetro de avaliação da vertente cargos e tarefas temporárias M(índice GUb) é calculada por:
(ver documento original)
TABELA 6
Cargos e tarefas temporárias e respetiva pontuação
(ver documento original)
- 3 -A atribuição de pontos aos cargos em organizações científicas nacionais e internacionais, assim como aos que não estejam previstos nas Tabela 6 e 7, será realizada caso a caso pela CCA-PI-EM.
Artigo 14.º — Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente gestão e outras tarefas
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022