- 1 -A nomeação dos avaliadores compete à Comissão Coordenadora de Avaliação do Pessoal Investigador da EMUM e deve ocorrer no início de cada período de avaliação.
- 2 -O pessoal investigador em regime de direito privado é avaliado por professores ou investigadores de categoria superior à do avaliado, ou de categoria igual, no caso dos investigador-coordenadores.
- 3 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, aplicando-se nesse caso o mecanismo indicado no ponto 3 do artigo 27.º do presente regulamento.
Artigo 28.º — Avaliadores
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022