- 1 -A avaliação do desempenho do pessoal investigador é feita de acordo com as regras constantes no capítulo II do presente regulamento e no RPI-UM, de acordo com as especificidades das áreas científicas da EMUM/ICVS designadamente Medicina Básica, Medicina Clínica e Ciências da Saúde.
- 2 -O sistema de avaliação do desempenho do pessoal investigador constante do presente regulamento, baseia-se num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações nas várias vertentes, construído segundo os princípios da análise de decisão e da teoria de valor multicritério que se materializa no seguinte procedimento:
- a)Apuramento da avaliação quantitativa a atribuir aos vários parâmetros de cada uma das 4 vertentes da atividade do pessoal investigador;
- b)Apuramento da avaliação quantitativa de cada vertente, através da combinação da avaliação quantitativa dos diferentes parâmetros, utilizando os coeficientes de ponderação que otimizem o desempenho global do avaliado nessa vertente, numa escala de valoração final de 1 a 5, respeitando os intervalos de variação dos coeficientes de ponderação fixados;
- c)Apuramento da avaliação final de cada vertente pelo produto da avaliação quantitativa, referida na alínea anterior, pela avaliação qualitativa da vertente, numa escala de valoração final de 1 a 5;
- d)Apuramento da classificação final do avaliado que corresponde ao resultado da média ponderada, arredondada às décimas, das classificações obtidas em cada uma das vertentes da atividade do pessoal investigador, de modo a maximizar a classificação, respeitando os intervalos de variação dos coeficientes de ponderação fixados.
Artigo 4.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022