- 1 -A avaliação do desempenho do pessoal investigador constante do presente regulamento tem como objetivo principal a valorização do desempenho do pessoal de investigação e a melhoria da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da EMUM, subordina-se aos princípios estabelecidos no RPI-UM, e segue as recomendações da Carta Europeia do Investigador e da Science Europe para processos de avaliação de investigação.
- 2 -Em conformidade com o referido no número anterior, são princípios da avaliação do desempenho do pessoal investigador:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação do desempenho ao pessoal de investigação da EMUM;
- b)Flexibilidade, visando uma concretização das regras de avaliação do desempenho de acordo com as especificidades próprias de cada UO em regulamento específico de avaliação do desempenho dos seus investigadores;
- c)Previsibilidade, assegurando que a revisão das regras de avaliação só pode ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- d)Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios de avaliação utilizados para a avaliação devem ser claros e atempadamente conhecidos por avaliadores e avaliados;
- e)Coerência, garantindo que os critérios de avaliação utilizados obedecem aos mesmo princípios;
- f)Objetividade, promovendo uma avaliação baseada em parâmetros, sempre que possível mensuráveis;
- g)Obrigatoriedade, garantindo que avaliadores e avaliados se envolvam ativamente e se responsabilizem pela execução do processo de avaliação;
- h)Confidencialidade, assegurando que, com exceção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação, bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever de sigilo.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022