- 1 -A avaliação do desempenho do pessoal investigador é realizada de dois em dois anos, tendo lugar nos meses de janeiro a junho de cada novo biénio, reportando-se ao desempenho dos dois anos civis anteriores.
- 2 -Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, será considerada a atividade desenvolvida na EM ou em instituições por ela reconhecidas, através de protocolos de colaboração ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração.
- 3 -O sistema de classificação do presente regulamento será aplicado para avaliações do desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2022, aplicando-se pela primeira vez na avaliação do biénio 2022-2023.
Artigo 5.º — Periodicidade e aplicação no tempo
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022