- 1 -No presente artigo são estabelecidos os parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa, bem como os correspondentes instrumentos para os de natureza quantitativa, respeitantes à avaliação da vertente de investigação da atividade do pessoal investigador no período em avaliação.
- 2 -A componente quantitativa da vertente de investigação é efetuada por intermédio dos seguintes parâmetros e correspondentes instrumentos:
- a)Parâmetro publicações científicas, produção científica, cultural ou tecnológica, adiante designado por produção científica (M(índice Ia)), que tem em conta as publicações (artigos científicos, livros e capítulos de livros) de que o avaliado foi autor ou coautor, considerando os seguintes instrumentos: o número e tipo de publicações e a posição de autoria;
- b)Parâmetro coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico, mais adiante designado por projetos científicos (M(índice Ib)), que tem em conta os seguintes instrumentos: o número de projetos, o número de meses de vigência do projeto, o montante do financiamento obtido para a instituição, o tipo de participação no projeto, bem como a supervisão de investigadores pós-doutorados no âmbito de projetos;
- c)Parâmetro apresentação de candidaturas em projetos (M(índice Ic)), que tem conta os seguintes instrumentos: o número de candidaturas a projetos científicos validadas pela unidade de investigação, o financiamento solicitado para a instituição, e o tipo de entidade financiadora;
- d)Parâmetro reconhecimento pela comunidade científica, adiante designado por reconhecimento da investigação (M(índice Id)), que tem em conta os seguintes instrumentos: o número e tipo de prémios científicos, atividades editoriais em revistas científicas, coordenação e participação na organização de congressos científicos, o valor do fator H-Index (ISI Web of Knowledge), participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
- 3 -A avaliação qualitativa da vertente de investigação tem em conta os seguintes parâmetros: iniciativas de melhoria da qualidade da investigação nomeadamente criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais e outras medidas que permitam o aumento da eficiência dos processos científico-técnicos; e práticas de ciência aberta tais como a disponibilização das publicações em acesso aberto, disponibilização de dados de investigação, utilização de arquivos preprint, desenvolvimento e utilização de software open source, afetação de orçamento de projetos para ciência aberta, boas práticas de integridade de investigação, inovação aberta, ou avaliação pública de publicações de acesso aberto.
Artigo 9.º — Vertente investigação: parâmetros e respetivos instrumentos
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022