- 1 -O número máximo de ECTS em que o estudante se pode inscrever é de 15 por semestre ou 3 unidades curriculares.
- 2 -Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, independentemente da obtenção de aprovação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 ECTS acumulados ao longo do seu percurso académico.
- 3 -Para o efeito considera-se como percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do regime de funcionamento.
- 4 -Os estudantes não podem inscrever-se em UC's do curso que frequentam no regime de unidades curriculares isoladas
- 5 -A inscrição numa unidade curricular isolada poderá ficar condicionada à detenção de pressupostos de formação prévia, considerados indispensáveis para a compreensão do essencial dos conteúdos ministrados e para a aquisição das competências dessa unidade curricular a definir pelo Conselho técnico-científico de cada Escola.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019