- 1 -A avaliação qualitativa do desempenho tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo investigador, descrita em relatório elaborado nos termos do artigo 10.º, tendo em consideração o resumo das principais contribuições apresentado pelo investigador na parte I do relatório, a qualidade dos indicadores de produtividade indicados na parte II do relatório e, quando aplicável, a análise crítica efetuada pelo investigador na parte III do relatório.
- 2 -A avaliação qualitativa incide sobre os parâmetros de desempenho enunciados nos artigos 5.º a 8.º, podendo ser traduzida num acréscimo não superior a 1 valor na nota final.
Artigo 12.º — Avaliação qualitativa
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