- 1 -Nos casos em que não seja possível realizar a avaliação do desempenho nos termos previstos neste regulamento, com fundamento em circunstâncias que o Conselho Científico da ELACH considere atendíveis, dará este órgão início ao processo de avaliação por ponderação curricular, a realizar nos termos do disposto no artigo seguinte.
- 2 -A avaliação por ponderação curricular pode ainda ser requerida pelo avaliado, dez dias antes do início do período de avaliação, quando comprovadamente, durante o período em avaliação, a atividade exercida apresenta uma forte componente atípica em relação às vertentes de avaliação e aos correspondentes fatores de ponderação contemplados no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Regime excecional de avaliação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022