- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -Na fase de autoavaliação, o avaliado deve prestar toda a informação que considere relevante e pode informar os respetivos avaliadores das suas expectativas relativamente ao período em avaliação.
- 3 -A autoavaliação concretiza-se na elaboração pelo avaliado do relatório de desempenho, de acordo com o modelo que for aprovado pelo Conselho Científico da ELACH.
Artigo 21.º — Autoavaliação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022