- 1 -Na vertente Investigação são avaliados e considerados os seguintes parâmetros:
- a)Publicações científicas e produção tecnológica;
- b)Coordenação e participação em projetos;
- c)Apresentação de candidaturas em projetos;
- d)Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral;
- e)Iniciativas de melhoria da qualidade da investigação.
- 2 -De acordo com o artigo 45.º do RPI-UM, apenas as publicações depositadas no RepositóriUM serão utilizadas no âmbito do processo de avaliação de desempenho. No caso das obras artísticas performativas, videográficas, discográficas ou cinematográficas, dada a impossibilidade formal ou substantiva do seu depósito no RepositóriUM, aplicar-se-ão, para a sua contabilização, as regras de avaliação atualmente em vigor na ELACH.
- 3 -A avaliação quantitativa desta vertente da atividade do investigador é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e instrumentos, com as pontuações absolutas e respetivas ponderações:
Vertente 1
Investigação (70 % a 80 % no caso dos investigadores contratados a tempo indeterminado, ou 70 % a 100 % no caso dos investigadores contratados a termo resolutivo)
- a)Publicações científicas, produção e divulgação artística, produção cultural ou tecnológica:
(ver documento original)
- b)Coordenação, participação e captação de financiamento externo em projetos científicos, de criação artística, cultural ou de desenvolvimento tecnológico:
(ver documento original)
- c)Apresentação de candidaturas a projetos:
(ver documento original)
- d)Reconhecimento pela comunidade científica ou artística e sociedade em geral:
(ver documento original)
- e)Iniciativas de melhoria da qualidade da investigação:
(ver documento original)
- a)Publicações científicas, produção e divulgação artística, produção cultural ou tecnológica:
- 4 -Do ponto de vista qualitativo, esta vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Inovação, importância e impacto das contribuições, e diversidade e multidisciplinaridade das publicações científicas em apreciação, considerando aspetos como:
- i)Grau de envolvimento do investigador nas publicações em apreciação, nomeadamente se é 1.º autor, último autor ou autor correspondente;
- ii)Fundamentação apresentada pelo avaliado da relevância de publicações ou outros itens relacionados com a vertente de investigação que reflitam a qualidade do trabalho realizado, a sua importância na área e a respetiva contribuição do avaliado;
- b)Práticas de ciência aberta, tais como: disponibilização das publicações em acesso aberto, disponibilização de dados de investigação, utilização de arquivos preprint, desenvolvimento e utilização de software open source, afetação de orçamento de projetos para ciência aberta, boas práticas de integridade de investigação, inovação aberta, ou avaliação pública de publicações de acesso aberto;
- c)Inovação, atualidade, profundidade, contribuição para o avanço do estado atual do conhecimento, cooperação com instituições de ensino, centros de investigação, empresas e instituições culturais e artísticas, nacionais ou internacionais;
- d)Experiências de mobilidade internacional potenciadoras da qualidade e alcance da investigação realizada;
- e)Âmbito e impacto científico, cultural e artístico das publicações e teses resultantes das orientações de mestrados, doutoramentos e de pós-doutoramentos, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional;
- f)Obtenção do título de agregado.
- a)Inovação, importância e impacto das contribuições, e diversidade e multidisciplinaridade das publicações científicas em apreciação, considerando aspetos como:
Artigo 5.º — Vertente Investigação: Parâmetros e instrumentos, pontuação absoluta (PA) e ponderação (P)
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022