- 1 -A Unidade Administrativa, Financeira e Técnica (UAFT), que atua no âmbito da gestão administrativa e financeira, é dirigida por um Coordenador de Serviço e compreende as seguintes áreas:
- a)Secretariado, expediente e arquivo;
- b)Financeira;
- c)Contabilidade;
- d)Tesouraria;
- e)Recursos humanos;
- f)Aprovisionamento;
- g)Manutenção;
- h)Informação e comunicação.
- 2 -Para além das áreas descritas no ponto anterior, poderão ser identificadas outras, sob proposta do Administrador, e fundamentadas nas necessidades dos serviços.
- 3 -Os serviços previstos nas áreas dos pontos anteriores poderão ser assegurados, mediante regulamento próprio, pelos Serviços Comuns do IPC, no todo ou em parte, por deliberação do Presidente e sob proposta do Administrador, com o objetivo de racionalização e otimização dos recursos.
Artigo 13.º — Unidade Administrativa, Financeira e Técnica
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020