- 1 -Os SASIPC podem proporcionar, sempre que possível, estágios curriculares a estudantes e estágios profissionais, desde que, pela natureza das suas formações, possam ser envolvidos em atividades do âmbito da ação social.
- 2 -A colaboração de estudantes e estagiários nos serviços dos SASIPC rege-se pelas regras próprias previstas em Programas específicos para o efeito, a aprovar pelo Conselho de Ação Social.
Artigo 21.º — Colaboração de Estudantes e Estagiários
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020