- 1 -Os Coordenadores das Unidades referidas no Artigo 12.º correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -O recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
- a)Formação superior conferente de grau;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 23.º — Coordenação
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020