- 1 -Os avisos de abertura dos concursos especificam toda a documentação que os candidatos estão obrigados a submeter em candidatura, designadamente para efeitos de avaliação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa.
- 3 -A não contratualização da bolsa, em resultado da não entrega ou da não conformidade dos documentos, referidos no número anterior, no prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa e encerramento do processo de contratação, sem prejuízo do candidato seguinte da lista de seriação ocupar a vaga disponível.
- 4 -Nenhum documento que devesse ter sido submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no aviso de abertura.
Artigo 10.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020