- 1 -Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa e nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas financiadas pelo P.PORTO os:
- a)Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de estados terceiros;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Podem candidatar-se a bolsas do tipo BI candidatos que ainda não se encontrem inscritos no curso referido no n.º 1 do Artigo 6.º, ficando a concessão de bolsa condicionada à existência de inscrição válida num prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica.
- 3 -Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só são elegíveis os candidatos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa.
- 4 -O aviso de abertura poderá indicar eventuais restrições adicionais, nomeadamente quando previstas nos regulamentos das entidades financiadoras.
Artigo 9.º — Candidatos
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020