- 1 -Sem prejuízo das demais causas de cessação da bolsa previstas no presente Regulamento, no contrato e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual a bolsa foi concedida ou renovada.
- 2 -Quando os objetivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido a partir do termo dos trabalhos.
- 3 -As importâncias posteriormente recebidas pelo bolseiro devem ser restituídas no prazo máximo de 30 dias a contar do seu recebimento.
- 4 -Todas as obrigações de caráter pecuniário relativas ao período de execução do contrato devem ser exigidas pelo bolseiro ao P.PORTO no prazo de 60 dias úteis após a declaração de cessação da bolsa, sem prejuízo das situações de justo impedimento.
Artigo 27.º — Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020