- 1 -O acompanhamento das bolsas é feito pelos orientadores em cada entidade de acolhimento e por cada uma dessas entidades.
- 2 -O controlo é feito através da análise dos pedidos de renovação, das comunicações relativas a alterações do plano de trabalhos e dos relatórios de renovação e final.
- 3 -Em todas as bolsas financiadas pelo P.PORTO, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento externo, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte do P.PORTO, ou de outros organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados e orientador(es) a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
Artigo 32.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020