- 1 -A Divisão de Apoio a Programas e Projetos do P.PORTO, como núcleo de acompanhamento dos bolseiros, presta toda a informação relativa ao Estatuto de Bolseiro.
- 2 -O núcleo previsto no número anterior, bem como as suas regras básicas de funcionamento, devem ser dados a conhecer ao bolseiro durante a assinatura do contrato.
- 3 -O núcleo é responsável por assegurar o arquivo de toda a informação referente aos processos de bolsa, e de realizar ações de controlo para garantir o acompanhamento do bolseiro por parte do(s) orientador(es) e da(s) entidade(s) de acolhimento.
Artigo 33.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020