Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do P.PORTO, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, nomeadamente as normas constantes no Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I. P..
Artigo 34.º — Casos omissos
Vigente desde: 04/06/2020
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