- 1 -O aviso de abertura de concursos é subscrito pelo Presidente do P.PORTO, ou por quem ele delegue, sob proposta da entidade de acolhimento ou do Investigador Responsável do projeto ou atividade que promove a atribuição da bolsa, desde que outro procedimento não seja exigido pelo programa de financiamento.
- 2 -Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente regulamento, podendo igualmente ser abertos para um ou mais grupos de destinatários.
- 3 -Os concursos são publicitados através da Internet, no portal do P.PORTO, no Eracareers e se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação, nomeadamente os exigidos pelas entidades financiadoras.
- 4 -Para além dos requisitos previstos no Artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e de outros requisitos específicos fixados para o concurso, o aviso de abertura deve indicar:
- a)o número de bolsas a conceder no âmbito do concurso, detalhado por tipologia de bolsa, caso o concurso seja aberto para mais de um tipo de bolsa;
- b)os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)a duração máxima admissível das bolsas incluindo as respetivas renovações;
- d)o prazo e forma da candidatura;
- e)os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
- f)o valor da(s) bolsa(s) e as fontes de financiamento;
- g)os prazos e procedimentos de reclamação e recurso;
- h)a composição do júri de seleção;
- i)os procedimentos de autorização da despesa.
- 5 -O aviso de abertura dos concursos pode determinar que quaisquer procedimentos de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e/ou recurso, e/ou de contratualização, decorram, no todo ou em parte, em plataforma eletrónica.
- 6 -Para além do aviso de abertura dos concursos, sempre que o promotor da bolsa julgue conveniente podem ser divulgados guiões de apoio aos procedimentos de candidatura tendo em vista facilitar a participação dos candidatos no mesmo, devendo para o efeito ser disponibilizados publicamente no portal do P.PORTO.
- 7 -Os guiões referidos no número anterior não podem incluir condições ou requisitos adicionais para além daqueles que constam no respetivo aviso de abertura.
- 8 -O aviso de abertura deve seguir o modelo de edital aprovado pelo P.PORTO, e disponível no Núcleo do Bolseiro.
Artigo 8.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 04/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2020