- 1 -A Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos é uma unidade de serviços partilhados à qual compete, designadamente:
- a)Fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções que caibam ao Município em matéria de contabilidade, finanças, rendimentos, fiscalidade e recursos humanos;
- b)Instruir e conduzir os processos de gestão de disponibilidades e de contratação de passivos financeiros e realizar as operações inerentes à sua gestão e controlo;
- c)Efetuar o controlo financeiro e administrativo das transferências financeiras concedidas e obtidas, de acordo com as candidaturas homologadas, protocolos, contratos ou outras deliberações de suporte às decisões de concessão de apoio;
- d)Efetuar o controlo financeiro das operações de faturação e das disposições relativas à sua emissão, sem prejuízo do controlo das disposições de arrecadação e cobrança;
- e)Realizar ações sistemáticas de prospeção de fontes de financiamento;
- f)Instruir procedimentos de candidatura a fontes de financiamento externas ao Município, designadamente programas de apoio financeiro comunitários, nacionais e regionais, e assegurar o acompanhamento e controlo da execução dos financiamentos obtidos;
- g)Efetuar o controlo de garantias e cauções prestadas ao Município ou prestadas por este a terceiros;
- h)Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município e respetiva gestão;
- i)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, procurando a economia nos custos e a correta cobertura dos riscos a que o Município legalmente seja obrigado e propondo outras coberturas que se afigurem pertinentes;
- j)Assegurar a gestão administrativa dos assuntos relativos aos recursos humanos, fornecendo o suporte administrativo e emitindo os pareceres e informações conducentes à tomada de decisão.
- 2 -Compete ao Gabinete Técnico da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos em matéria de gestão patrimonial:
- a)Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município, cumprindo as normas aplicáveis à administração local;
- b)Desenvolver e acompanhar todos os processos de aquisição, transferência, abate, permuta, venda de bens móveis e imóveis, constituição ou extinção de direito de superfície ou usufruto sobre prédios;
- c)Assegurar o registo de propriedade de todos os bens que a isso estejam sujeitos;
- d)Assegurar a gestão dinâmica do imobilizado móvel do Município, implementando um sistema de responsabilização, controlo e reporte das operações subjacentes às alterações patrimoniais ou da afetação e localização, procedendo à atualização do inventário municipal em conformidade com as mesmas;
- e)Realizar e coordenar os procedimentos de controlo periódico instituídos no âmbito do sistema de controlo interno;
- f)Proceder às validações e conferências necessárias para conciliação contabilística e patrimonial e efetivação do cálculo das amortizações de acordo com as normas aplicáveis;
- g)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município nos ramos de multirriscos e automóvel.
- 3 -Compete ao Gabinete Técnico da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos em matéria da área financeira:
- a)Tomar as ações necessárias à elaboração e modificação dos documentos previsionais;
- b)Demonstrar com base nos registos realizados e expor periodicamente por meio de relatórios, mapas e outros demonstrativos, a situação económica, patrimonial e financeira do Município;
- c)Analisar os indicadores demonstrativos periodicamente e propor as medidas corretivas necessárias à reposição dos imperativos legais em matéria de equilíbrio de contas;
- d)Garantir o reporte em matéria de gestão financeira e patrimonial a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares;
- e)Coordenar e executar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas;
- f)Parametrizar e gerir a vertente financeira de todas as aplicações informáticas, em utilização no Município, garantindo a segurança da informação financeira e funcionalidade das mesmas;
- g)Proceder à atualização anual de taxas, quer nas aplicações informáticas, quer nos regulamentos municipais;
- h)Desenvolver mecanismos de alerta e sinalização relativamente à situação financeira, execução orçamental, fundos disponíveis, limites de endividamento, rubricas orçamentais, entre outras matérias da competência da unidade orgânica;
- i)Preparar as propostas relativamente às taxas, majorações e minorações de impostos municipais, bem como inserir todos os dados informaticamente;
- j)Assegurar todas as ações relacionadas com meios de pagamento alternativos fazendo a ligação ao software e bases de dados e assegurando a sua fiabilidade e segurança;
- k)Elaborar, em colaboração com a Tesouraria, elementos demonstrativos e previsionais da situação monetária do Município, com vista ao planeamento e controlo de tesouraria;
- l)Assegurar a recolha de informação de suporte à contabilidade de custos, promovendo e sistematizando a mesma de forma a ser registada pela subunidade de contabilidade;
- m)Elaborar relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação económica, patrimonial e financeira do Município, bem como efetuar a análise dos referidos indicadores, propondo as medidas corretivas necessárias à reposição dos imperativos legais em matéria de equilíbrio das contas;
- n)Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as atividades concebidas nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município.
- 4 -Em matéria de contabilidade compete à Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos:
- a)Coordenar as ações necessárias à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais;
- b)Assegurar o registo contabilístico de todas as operações com relevância financeira observando os princípios geralmente aceites e princípios fiscais constantes de toda a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras da contabilidade pública e finanças locais;
- c)Cumprir as disposições que lhe são cometidas na sua área de atividade no âmbito do sistema de controlo interno instituído para o Município;
- d)Coordenar e executar as ações necessárias à arrecadação de receita municipal, designadamente pagamento de rendas, taxas e impostos.
- 5 -Em matéria de tesouraria e gestão de disponibilidades compete à Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos:
- a)Proceder aos registos de movimentação de disponibilidades de acordo com as normas aplicáveis;
- b)Assegurar a gestão de disponibilidades e garantir a guarda e segurança de fundos, montantes e documentos sob a responsabilidade das suas unidades;
- c)Efetuar o controlo dos montantes arrecadados por entidades diversas do tesoureiro, nomeadamente agentes externos de cobrança ou outros postos de arrecadação de receita autorizados pelo Município;
- d)Efetuar o reporte dos montantes e fluxos monetários de acordo com as normas, procedimentos e documentos instituídos por lei;
- e)Acompanhar a execução dos fluxos monetários, elaborando e mantendo atualizados, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município que permitam o planeamento e controlo de tesouraria, alertando para eventuais desequilíbrios e propondo a aplicação financeira de recursos monetários disponíveis.
- 6 -Em matéria de Gestão de Recursos Humanos compete à Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos exercer em relação a todos os serviços municipais as seguintes funções:
- a)Assegurar a gestão administrativa de assuntos relativos aos recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
- b)Assegurar a atualização constante do cadastro do pessoal, mapa de pessoal e afetação do mesmo e preparar informações de suporte à decisão em matéria de gestão previsional de efetivos;
- c)Assegurar as operações relativas ao processamento dos vencimentos e outras remunerações do pessoal, controlo de assiduidade, definição e aprovação de férias, faltas e licenças;
- d)Realizar todas as ações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal;
- e)Elaborar, rever, monitorizar e avaliar o plano de formação para os trabalhadores;
- f)Promover e assegurar a gestão processual de todo o processo relacionado com o sistema de avaliação de desempenho;
- g)Definir em colaboração com as restantes unidades orgânicas municipais, rever e auditar o cumprimento das regras internas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- h)Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, sem prejuízo da colaboração das restantes unidades orgânicas municipais;
- i)Assegurar a gestão da carteira de seguros dos serviços municipais relacionados com colaboradores, eleitos locais e bombeiros.
Artigo 11.º — Competências da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020