- 1 -São unidades orgânicas flexíveis dos serviços municipais:
- a)Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos (UGFRH);
- b)Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais (UUIM);
- c)Unidade de Serviços Integrados (USI);
- d)Unidade de Cultura e Apoio Social (UCAS);
- e)Unidade de Desporto e Promoção da Qualidade de Vida (UDPQV);
- f)Unidade de Águas e Manutenção de Vias (UAMV);
- g)Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana (URLU);
- h)Unidade de Promoção da Economia (UPE).
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis a que se referem as alíneas a) a g) do número anterior são asseguradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de chefe de divisão.
- 3 -A Unidade de Promoção da Economia, a que se refere a alínea h) do n.º 1, é uma unidade orgânica flexível assegurada por cargo dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 3.º grau, cuja remuneração de exercício corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2009, de 29 de agosto.
- 4 -A Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos integra as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Contabilidade;
- b)Tesouraria;
- c)Comercial e Gestão de Clientes.
- 5 -A Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais integra a seguinte subunidade orgânica:
- a)Gestão Processual de Urbanismo e Edificação.
- 6 -A Unidade de Serviços Integrados integra as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Centro de Atendimento Integrado;
- b)Gestão Documental;
- c)Contratação Pública e Aprovisionamento.
Artigo 10.º — Unidades e subunidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 04/06/2020
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