- 1 -A subunidade orgânica Comercial e de Gestão de Clientes desempenha funções nas seguintes áreas:
- a)Gestão de clientes;
- b)Leituras e fiscalização de consumos;
- c)Assistência técnica aos clientes;
- d)Faturação referente ao tarifário em vigor para serviços de abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos prestados pelo Município de Angra do Heroísmo.
- 2 -Em matéria de gestão de clientes compete à subunidade orgânica Comercial e de Gestão de Clientes, designadamente:
- a)Coordenar as atividades de gestão de clientes dos serviços de águas e saneamento com o Centro de Atendimento Integrado do Município;
- b)Proceder ao tratamento, receção, conferência e registo das solicitações apresentadas pelos clientes e posterior comunicação das decisões tomadas;
- c)Informar os clientes, prestando-lhes todo o apoio necessário à resolução das solicitações apresentadas;
- d)Atender as reclamações dos utilizadores e dar-lhes o encaminhamento devido, com vista à sua resolução;
- e)Elaborar contratos no âmbito das suas competências;
- f)Liquidar a receita referente ao tarifário em vigor para serviços de abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos prestados pelo Município de Angra do Heroísmo e emitir as respetivas faturas e elaborar guias de receita respeitantes aos diversos serviços previstos no referido tarifário prestados a consumidores;
- g)Elaborar e promover a atualização dos ficheiros dos utilizadores de serviços de fornecimento de água, águas residuais e de recolha de resíduos sólidos;
- h)Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água, por dívida, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;
- i)Emitir notas de serviço para execução de todos os serviços técnicos tendentes à satisfação das necessidades dos utilizadores e confirmar a sua execução;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 3 -Em matéria de leituras e fiscalização de consumos compete à subunidade orgânica Comercial e de Gestão de Clientes, designadamente:
- a)Realizar e coordenar as tarefas inerentes à leitura e verificação dos consumos de águas;
- b)Proceder à verificação de contadores, consumos fraudulentos ou outras anomalias;
- c)Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento de áreas e zonas de leituras;
- d)Verificar as reclamações de consumidores, relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento ao público e propor as respetivas soluções;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 4 -Em matéria de faturação referente ao tarifário em vigor para serviços de abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos compete à subunidade orgânica Comercial e de Gestão de Clientes, designadamente:
- a)Recolher todos os dados técnicos necessários à atualização dos dados constantes do sistema informático de faturação;
- b)Processar tarifas e preços;
- c)Resolver as anomalias de faturação detetadas pelo sistema informático;
- d)Proceder ao controlo da classificação dos utilizadores relativamente ao consumo de água e à utilização dos sistemas de saneamento e resíduos sólidos;
- e)Elaborar as estatísticas relativas a consumidores e utilizadores dos sistemas de saneamento e de resíduos;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 15.º — Subunidade Comercial e de Gestão de Clientes
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020