A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em oito, nos termos da deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal, na sua redação atual, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades e subunidades orgânicas flexíveis.
Artigo 2.º — Dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020