- 1 -A Unidade de Serviços Integrados é uma unidade de serviços partilhados de caráter transversal destinada a apoiar, no âmbito das competências abaixo fixadas, a atividade das restantes unidades e serviços, assumido a realização das tarefas comuns a essas entidades em matéria de:
- a)Contratação pública e aprovisionamento;
- b)Apoio jurídico e fiscalização;
- c)Atendimento multicanal aos utentes dos serviços municipais;
- d)Gestão de arquivos, de reprografia e de suportes de informação.
- 2 -São competências da Unidade de Serviços Integrados, designadamente:
- a)Manter os sistemas de controlo interno e qualidade, nomeadamente em matéria de padronização, revisão e atualização de normas e de documentação institucional e de governança corporativa, promovendo a simplificação administrativa e regulatória;
- b)Elaborar, rever e auditar o cumprimento de normas e procedimentos de controlo interno, zelando pela sua qualidade e independência;
- c)Desenvolver e aplicar mecanismos de controlo do processo de tratamento de não conformidades, ações preventivas e corretivas e desenvolver e aplicar mecanismos de avaliação dos serviços e da satisfação com os mesmos;
- d)Fornecer assessoria jurídica e apoio na preparação, participação e formalização de atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza jurídica, legalidade ou de autenticidade, nomeadamente, prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;
- e)Acompanhar a publicação de diplomas legais sobre as matérias essenciais à gestão municipal, analisar o seu impacto na atividade do Município e divulgá-los pelos serviços;
- f)Colaborar na elaboração, alteração, consolidação ou revogação de normas, posturas e regulamentos municipais;
- g)Assegurar a elaboração de informações e normas de caráter administrativo, visando a implementação de medidas de modernização administrativa na prestação de serviços aos munícipes;
- h)Gerir o sistema centralizado de contratação pública do Município, potenciando a eficiência e racionalidade da contratação e da integração das necessidades de bens, de serviços, de empreitadas e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- i)Assegurar em colaboração com os restantes serviços a elaboração dos contratos em que o Município seja parte;
- j)Efetuar o controlo periódico das existências nos armazéns, procedendo às regularizações necessárias no sistema de gestão de stocks e informando a situação de acordo com o regulamento de controlo interno;
- k)Negociar preços e descontos associados às compras efetuadas, podendo rever por amostragem as condições negociadas pelos serviços requisitantes;
- l)Promover um efetivo controlo contínuo de todas as entradas e saídas de bens em armazém e propor a constituição e reaprovisionamento racional de existências, em consonância com os critérios definidos e em articulação com os serviços utilizadores.
- 3 -Em matéria de contraordenações e contencioso, cabe à Unidade de Serviços Integrados:
- a)Intervir nos processos contenciosos em que o Município seja parte;
- b)Organizar e instruir, nos termos da legislação aplicável, os processos de contraordenações levantados por infração a qualquer norma cuja competência contraordenacional seja do Município;
- c)Promover, através do processo contraordenacional, a aplicação das coimas devidas ao Município de acordo com as normas e legislação em vigor;
- d)Assegurar a tramitação dos procedimentos inerentes aos processos de execução fiscal e promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de impostos, taxas e outras receitas, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Conduzir os processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações, intervindo, quando solicitado, em todas a matérias de natureza técnico-jurídica que interessem ao bom funcionamento dos serviços do Município;
- f)Articular a atividade de fiscalização municipal com a área de saúde pública veterinária;
- g)Levantar autos pelas infrações constatadas, dando-lhes o seguimento processual legalmente previsto;
- h)Coordenar a preparação das notificações oriundas dos vários serviços da Câmara Municipal;
- i)Assegurar o planeamento e o reporte no âmbito da atividade de fiscalização.
- 4 -Em matéria de atendimento multicanal dos utentes dos serviços municipais, cabe à Unidade de Serviços Integrados:
- a)Assegurar o atendimento permanente e personalizado do munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município em todas as áreas de atuação municipal, com exceção da representação política e institucional, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, via telefone, correio, correio eletrónico, portal eletrónico e outros;
- b)Efetuar a receção, registo informático e encaminhamento dos processos de queixa e sugestão para os serviços competentes;
- c)Expedir a correspondência física e outras formas de comunicação institucional que devam ser objeto de registo específico;
- d)Emitir, publicar na página de Internet do Município e proceder à entrega aos destinatários de todas as certidões, licenças, alvarás e documentos similares que sejam da competência municipal, bem como liquidar as correspondentes taxas.
- 5 -Em matéria de contratação pública compete à Unidade de Serviços Integrados:
- a)Gerir o sistema centralizado de contratação dos serviços municipais, potenciando a eficiência e racionalidade da contratação e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- b)Assegurar a tramitação dos processos de contratação de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, através dos procedimentos adequados para o efeito, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, sem prejuízo das competências de outras unidades no âmbito da produção de informações prévias e respetivas peças de especificação técnica de suporte aos procedimentos;
- c)Proceder à validação para processamento das faturas, no que respeita ao enquadramento em sede de procedimentos contratados;
- d)Proceder ao arquivo intermédio dos processos e documentos originais referentes a processos de contratação pública;
- e)Efetuar o controlo periódico das existências nos armazéns, procedendo às regularizações necessárias no sistema de gestão de stocks e informando a situação de acordo com o regulamento de controlo interno;
- f)Negociar preços e descontos associados às compras efetuadas, podendo rever por amostragem as condições negociadas pelos serviços requisitantes;
- g)Promover um efetivo controlo contínuo de todas as entradas e saídas de bens em armazém e propor a constituição e reaprovisionamento racional de existências, em consonância com os critérios definidos e em articulação com os serviços utilizadores.
- 6 -Cabe ainda à Unidade de Serviços Integrados fornecer o apoio administrativo e logístico, incluindo o reprográfico, de arquivo e de distribuição da informação, aos órgãos municipais e conselhos municipais, designadamente:
- a)Ao funcionamento da Câmara Municipal;
- b)Ao funcionamento da Assembleia Municipal, incluindo para esse fim a coordenação da elaboração dos relatórios de atividade e de outros documentos e informações que devam ser presentes a este órgão;
- c)Ao funcionamento dos conselhos municipais, comissões especializadas e outros órgãos consultivos do Município;
- d)Ao funcionamento do Conselho de Ilha quando tal tarefa caiba ao Município de Angra do Heroísmo.
- 7 -Em matéria de gestão processual de procedimentos administrativos, cabe à Unidade de Serviços Integrados:
- a)Realizar e controlar a gestão processual associada aos procedimentos administrativos, com exceção das competências cometidas especificamente às demais unidades orgânicas;
- b)Assegurar a gestão dos diretórios, da documentação, arquivo físico e digital;
- c)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo dos documentos do Município, em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental;
- d)Gerir e manter atualizado o diretório de entidades;
- e)Definir as regras de arquivo físico e digital dos documentos do Município, salvo no que toca ao arquivo de operações urbanísticas;
- f)Gerir o arquivo geral de forma integrada e em conformidade com as leis e normas em vigor;
- g)Zelar pela conservação dos documentos arquivados, propondo medidas de ação que garantam a sua preservação.
- 8 -Em matéria de fiscalização, cabe à Unidade de Serviços Integrados:
- a)Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais, bem como de todos os normativos cuja competência de fiscalização esteja atribuída ao Município, sem prejuízo das competências expressamente cometidas neste diploma ou na legislação em vigor a outros serviços municipais;
- b)Exercer a fiscalização preventiva de todas as atividades desenvolvidas no território municipal em matéria de operações urbanísticas, potenciando a ação pedagógica, por forma a detetar situações irregulares e evitar a consumação de infrações;
- c)Colaborar com as demais unidades orgânicas, bem como com outras entidades fiscalizadoras de segurança pública, quando especialmente determinado;
- d)Levantar autos pelas infrações constatadas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente;
- e)Proceder às notificações e embargos relativos a operações urbanísticas;
- f)Assegurar o planeamento e o reporte no âmbito da atividade de fiscalização;
- g)Promover ações de fiscalização e controlo de encaminhamento e deposição de resíduos.
Artigo 21.º — Competências da Unidade de Serviços Integrados
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020