- 1 -São competências da subunidade orgânica Centro de Atendimento Integrado, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento permanente, presencial e personalizado do munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município em todas as áreas de atuação municipal, com exceção da representação política e institucional;
- b)Gerir e operacionalizar os canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, atendimento online, portal eletrónico e correio eletrónico específico do Centro de Atendimento Integrado, em articulação com o Serviço de Informática;
- c)Gerir e coordenar os espaços de atendimento físico do Município, gerindo os sistemas de gestão de filas de espera, com exceção da receção e acompanhamento do público nos espaços comuns do edifício dos Paços do Concelho e atendimento técnico no âmbito de outras unidades orgânicas;
- d)Garantir a criação de conteúdos, formulários e documentação de suporte aos processos recebidos, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pelas matérias objeto de atendimento multicanal;
- e)Prestar informações de âmbito geral sobre os serviços, as principais áreas de intervenção municipal, programas e iniciativas municipais e sobre os processos em curso a pedido dos requerentes;
- f)Receber e encaminhar informações sobre situações reportadas pelos munícipes e outras entidades que se relacionem com o Município, no âmbito de necessidades de intervenção municipal requeridas;
- g)Efetuar a receção, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes;
- h)Realizar e controlar a gestão processual associada aos procedimentos administrativos, com exceção das competências cometidas especificamente às demais unidades orgânicas;
- i)Em coordenação com os competentes serviços, proceder à emissão e publicitação na página de internet do Município de alvarás, licenças, certidões e outros documentos similares;
- j)Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos instruídos ou submetidos no âmbito do atendimento multicanal.
- 2 -O Centro de Atendimento Integrado é um serviço partilhado ao qual cabe o atendimento multicanal em todas as áreas de atuação municipal, assegurando a relação com o público de todos os serviços municipais.
Artigo 22.º — Subunidade Centro de Atendimento Integrado
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020