- 1 -São competências da Unidade de Cultura e Apoio Social, designadamente:
- a)Promover a dinamização cultural do concelho e organizar os eventos culturais que o Município deva realizar, incluindo as Sanjoaninas e os eventos integrados em ações de animação cultural e concursos;
- b)Assegurar a promoção dos eventos culturais e de interesse para a juventude realizados pelo Município ou por entidades terceiras, mantendo para tal uma agenda municipal interativa à disposição dos promotores e do público em geral;
- c)Planear e desenvolver ou propor e instruir processos de apoio no âmbito de interesse municipal nas áreas da cultura, educação e juventude, bem como assegurar os meios para a concessão do apoio de acordo com os regulamentos aplicáveis;
- d)Manter atualizada a carta educativa e promover a sua integração com os instrumentos municipais de planeamento e executar as demais competências que em matéria de educação e formação sejam cometidas ao Município;
- e)Desenvolver políticas, fomentar, dinamizar e participar, em cooperação com instituições ou em parceria com a administração regional, em programas e projetos de desenvolvimento cultural e social;
- f)Executar as políticas municipais de promoção da igualdade de oportunidades, de igualdade de género e de promoção da solidariedade e de reforço da coesão social;
- g)Desenvolver e executar as políticas municipais de promoção da educação e formação ao longo da vida, cidadania ativa e participação cívica e promover a capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento social;
- h)Propor e executar as políticas de apoio à habitação, nomeadamente gerir o parque habitacional de arrendamento social e os programas de apoio ao arrendamento e à melhoria do parque habitacional degradado;
- i)Fornecer o apoio logístico e administrativo que se mostre necessário ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Angra do Heroísmo e em coordenação com a Unidade de Serviços Integrados, dar apoio logístico e administrativo aos conselhos e comissões municipais com competências em matéria de educação, cultura e juventude, designadamente, ao Conselho Local de Educação e ao Conselho Municipal de Juventude;
- j)Instruir e acompanhar candidaturas no âmbito do Regulamento Municipal de Atividades de Interesse Municipal.
- 2 -Em matéria de cultura compete à Unidade de Cultura e Apoio Social:
- a)Promover e realizar ações de dinamização cultural, incluindo a coordenação de festivais ou eventos de natureza cultural da responsabilidade do Município;
- b)Coordenar as Sanjoaninas na sua vertente cultural, articulando com as demais Unidades as diligências a efetuar no âmbito das suas competências;
- c)Conceber e organizar iniciativas e programas culturais de âmbito municipal e intermunicipal, bem como concretizar programas específicos que estimulem a criação cultural;
- d)Estabelecer contactos com outras entidades da administração central, regional, local, organismos internacionais e associações da área cultural, que visem realizações no concelho;
- e)Conceber e organizar iniciativas e programas culturais que fomentem as artes no concelho;
- f)Assegurar a gestão dos recintos culturais de propriedade ou gestão municipal, designadamente do Teatro Angrense e Centro Cultural e de Congressos;
- g)Assegurar a gestão operacional e logística dos edifícios municipais afetos à atividade cultural no que se refere à limpeza, higienização e serviços de segurança.
- 3 -Em matéria de património cultural, histórico e arqueológico compete à Unidade de Cultura e Apoio Social:
- a)Planear e gerir o património cultural do Município, sem prejuízo das competências cometidas a outras entidades no mesmo âmbito;
- b)Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e das áreas classificadas;
- c)Organizar e manter atualizado um inventário do património cultural material e imaterial reconhecido no Município;
- d)Gerir exposições permanentes e temporárias e a visitação de edifícios e sítios classificados que estejam sob gestão municipal;
- e)Zelar pela conservação, reabilitação, revitalização e promoção do património histórico e arqueológico do concelho e desenvolver estudos e trabalhos de natureza arqueológica;
- f)Promover as medidas necessárias à conservação e revitalização dos centros históricos do concelho.
- 4 -Em matéria de ação social e de promoção da solidariedade e do reforço da coesão social, compete à Unidade de Cultura e Apoio Social, designadamente:
- a)Gerir os programas de apoio social aos estratos sociais mais desfavorecidos;
- b)Executar as políticas de apoio aos mais idosos e às crianças e jovens;
- c)Gerir a políticas de promoção da igualdade de género e de promoção da igualdade de oportunidades.
- 5 -Em matéria de identificação e desenvolvimento de parcerias, compete à Unidade de Cultura e Apoio Social, designadamente:
- a)Identificar parcerias ou parceiros adequados à prossecução dos objetivos da Unidade;
- b)Desenvolver mecanismos de monitorização e revisão de relações de parceria, bem como proceder à sua avaliação;
- c)Gerir, acompanhar e manter atualizados os processos de geminação com outras entidades municipais.
Artigo 25.º — Competências da Unidade de Cultura e Apoio Social
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020