- 1 -A subunidade orgânica de Contratação Pública e Aprovisionamento é um serviço partilhado exercendo as suas atribuições em todo os serviços municipais.
- 2 -São competências da subunidade orgânica de Contratação Pública e Aprovisionamento, designadamente:
- a)Coordenar e elaborar as peças dos procedimentos necessários à contratação pública, sem prejuízo da responsabilidade das demais unidades orgânicas na feitura das informações prévias e produção de peças de verificação técnica de suporte aos procedimentos;
- b)Gerir os procedimentos em regime de ajuste direto simplificado de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
- c)Gerir e atualizar os diretórios e catálogos no âmbito da contratação pública do Município, tipificando os bens e serviços alvo de aquisição e identificando os fornecedores frequentes dos mesmos;
- d)Assegurar a gestão da plataforma eletrónica de contratação pública, sem prejuízo das competências do serviço de Informática no que respeita às políticas de segurança e acesso dos utilizadores;
- e)Elaborar e assegurar a publicação nos jornais exigidos e a publicitação no portal eletrónico de todos os procedimentos de contratação pública;
- f)Coordenar o cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada uma das fases do procedimento de contratação;
- g)Desenvolver ações de auscultação das restantes unidades orgânicas no âmbito das suas necessidades de bens e serviços, com intuito da sistematização de planos anuais de aquisições, potenciando a eficiência e racionalidade da contratação;
- h)Desenvolver mecanismos de alerta e sinalização às restantes unidades orgânicas da conclusão dos procedimentos de contratação pública relativamente às áreas de competência daquelas unidades;
- i)Assegurar a tramitação processual de todos os processos de contratação de obras públicas, que tenham lugar no seio do Município, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, através dos procedimentos adequados para o efeito, de acordo com as regras legais aplicáveis, sem prejuízo das competências de outras unidades no âmbito da elaboração de informações prévias e produção de peças de especificação técnica de suporte aos procedimentos;
- j)Preparar e promover a remessa dos processos de contratação pública para efeitos de visto, nos termos da lei;
- k)Proceder ao arquivo intermédio dos processos e documentos originais referentes a processos de contratação pública, sem prejuízo das competências em matéria de arquivo intermédio e definitivo pela Subunidade de Gestão Documental;
- l)Garantir o reporte a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares;
- m)Efetuar o controlo periódico das existências nos armazéns, procedendo às regularizações necessárias no sistema de gestão de stocks e informando a situação de acordo com o regulamento de controlo interno;
- n)Negociar preços e descontos associados às compras efetuadas, podendo rever por amostragem as condições negociadas pelos serviços requisitantes;
- o)Promover um efetivo controlo contínuo de todas as entradas e saídas de bens em armazém e propor a constituição e reaprovisionamento racional de existências, em consonância com os critérios definidos e em articulação com os serviços utilizadores.
- 3 -Compete ainda à subunidade orgânica de Contratação Pública no âmbito da gestão da execução de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços:
- a)Manter um registo atualizado das requisições externas e dos contratos em vigência e assegurar a emissão das requisições referentes aos mesmos de acordo com as solicitações dos serviços requisitantes;
- b)Monitorizar a execução dos contratos e das requisições externas e desenvolver instrumentos, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, que permitam aferir da satisfação com os serviços ou bens adquiridos, promovendo a qualificação de fornecedores;
- c)Efetuar um controlo das condições de garantia e as garantias prestadas pelos adjudicatários, nomeadamente no que se refere aos prazos das mesmas;
- d)Promover a libertação das garantias prestadas quando se mostrem preenchidos os requisitos legais;
- e)Controlar o circuito de validação de faturas ou outros documentos contabilísticos enquadrados nestes mesmos contratos.
Artigo 24.º — Subunidade de Contratação Pública e Aprovisionamento
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020