- 1 -São competências da Unidade de Desporto e Promoção da Qualidade de Vida, designadamente:
- a)Promover a dinamização desportiva do concelho e organizar os eventos desportivos que o Município deva realizar, incluindo os eventos integrados em ações de animação desportiva e de promoção da atividade física;
- b)Promover a qualificação dos tempos livres, o bem-estar e os hábitos de vida saudável;
- c)Contribuir para a melhoria da saúde pública, da higiene pública e da qualidade ambiental;
- d)Zelar pelos espaços verdes de responsabilidade municipal, pela arborização dos espaços públicos e pela conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas sob responsabilidade municipal;
- e)Manter e operar o parque desportivo municipal e os parques infantis, zonas de lazer, campismo, zonas balneares e de banhos e outras estruturas e equipamentos destinados ao desporto, ao lazer, ao convívio e à manutenção da condição física;
- f)Assegurar a gestão operacional dos cemitérios municipais, nomeadamente o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura, e garantir a gestão operacional e limpeza e a boa manutenção das instalações sanitárias públicas;
- g)Assegurar a gestão operacional dos parques de estacionamento municipal e zelar pela sua limpeza e segurança;
- h)Propor e executar medidas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
- 2 -Em matéria de desporto e tempos livres compete à Unidade de Desporto e Promoção da Qualidade de Vida:
- a)Gerir e manter os espaços, instalações e equipamentos do parque desportivo municipal, zonas balneares e de banhos, parques de campismo, parques infantis, parques de estacionamento e jardins que se encontrem sob responsabilidade municipal;
- b)Gerir e supervisionar o trabalho dos operacionais e outros trabalhadores municipais afetos aos espaços, instalações e equipamentos geridos pela Unidade;
- c)Dar apoio administrativo e instruir processos no âmbito dos regimes de apoio à atividade desportiva e às coletividades e atletas do concelho, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
- d)Executar as tarefas que nos termos legais e regulamentares caibam ao Município em termos da operação das zonas balneares e de banhos de responsabilidade municipal, incluindo a sua certificação, segurança e controlo de qualidade das águas;
- e)Promover a utilização pública de equipamentos pertencentes a coletividades e escolas através de protocolos de colaboração ou da sua integração no parque desportivo municipal;
- f)Apoiar técnica e logisticamente a realização de manifestações desportivas organizadas por coletividades e juntas de freguesia, no âmbito de parcerias desenvolvidas com estas entidades;
- g)Apoiar técnica e logisticamente ações de formação para agentes desportivos e associativos;
- h)Conceber e organizar iniciativas de animação dos espaços e instalações utilizados para ocupação de tempos livres e lazer;
- i)Conceber e organizar iniciativas de bem-estar e promoção de hábitos de vida saudável diretamente ou em parceria com outras entidades, junto dos munícipes ou colaboradores do Município;
- j)Conceber e organizar iniciativas de qualificação dos tempos livres e desenvolvimento comunitário dos munícipes, numa ótica de aprendizagem ao longo da vida e de envelhecimento ativo.
- 3 -Em matéria de gestão das zonas verdes e de conservação da natureza compete à Unidade de Desporto e Promoção da Qualidade de Vida:
- a)Gerir e manter os espaços verdes e as árvores e canteiros existentes nas vias e espaços públicos sob responsabilidade municipal;
- b)Promover o plantio de árvores, a colocação de floreiras e de outros elementos decorativos em espaços públicos;
- c)Zelar pela conservação dos exemplares arbóreos classificados como de interesse municipal, promovendo a sua identificação e boa manutenção;
- d)Assegurar a conservação das áreas de vegetação natural pertença do Município e colocadas sob gestão municipal, zelando pelo controlo das infestantes e pela conservação da biodiversidade;
- e)Gerir as áreas protegidas de interesse local e participar na gestão das áreas protegidas de interesse regional e nacional;
- f)Zelar pela limpeza da orla costeira e de outras zonas incluídas na reserva ecológica regional que se encontrem sob gestão municipal;
- g)Assegurar a correta seleção dos herbicidas, pesticidas e outros biocidas a utilizar em espaços públicos e nas zonas balneares e de banhos e garantir o seu adequado armazenamento e aplicação;
- h)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente.
- 4 -Cabe ainda à Unidade de Desporto e Promoção da Qualidade de Vida a realização de tarefas de caráter operacional e logístico nas suas áreas de competência, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão operacional e logística dos edifícios e infraestruturas municipais afetos à atividade desportiva e ao lazer, em especial no que respeita à limpeza e higienização e fornecimento serviços de vigilância e segurança;
- b)Assegurar a gestão operacional, limpeza e a boa manutenção dos balneários e instalações sanitárias públicas, designadamente as incluídas no parque desportivo municipal, nos jardins e outros espaços públicos, nas zonas balneares, parques de campismo e parques infantis;
- c)Assegurar a gestão operacional e logística dos cemitérios municipais e o apoio que nesta matéria se mostre necessário ao funcionamento dos cemitérios propriedade das freguesias.
Artigo 27.º — Competências da Unidade de Desporto e Promoção da Qualidade de Vida
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020