- 1 -São competências da Unidade de Promoção da Economia, designadamente:
- a)Propor e executar as políticas de apoio à atividade económica, de fomento do empreendedorismo e de desenvolvimento socioeconómico, incluindo a promoção dos parques industriais, mantendo para esses fins um Gabinete de Apoio ao Emprego e Investimento;
- b)Desenvolver programas visando o desenvolvimento económico local, a promoção do empreendedorismo e da economia;
- c)Planear e desenvolver ou propor e instruir processos de apoio no âmbito de interesse municipal nas áreas da economia e promoção do empreendedorismo, bem como assegurar os meios para a concessão do apoio de acordo com os regulamentos aplicáveis;
- d)Produzir materiais destinados à promoção do concelho, nomeadamente os necessários à captação de investimentos e à promoção da atividade económica e do turismo;
- e)Assegurar a participação e representação em parcerias de promoção externa e interna do concelho, nomeadamente nas áreas comercial e do turismo;
- f)Propor e executar a as políticas de turismo que respeitem ao território concelhio;
- g)Planear e desenvolver ações de promoção integrada do concelho, incluindo a participação em feiras, mostras e eventos similares;
- h)Assegurar o funcionamento e promoção do Parque Industrial de Angra do Heroísmo e das estruturas de incubação e apoio a empresas;
- i)Assegurar o funcionamento das estruturas de apoio ao turismo e de informação turística;
- j)Assegurar o funcionamento do Mercado Duque de Bragança e de quaisquer feiras ou mercados que o Município entenda promover;
- k)Prestação de serviços no âmbito da metrologia, nos termos que legal e contratualmente caibam ao Município.
- 2 -Cabe à chefia da Unidade de Promoção da Economia coordenar o funcionamento das estruturas de informação e promoção da visitação turística.
Artigo 28.º — Competências da Unidade de Promoção da Economia
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020