- 1 -Na direta dependência do dirigente da Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana funciona um Serviço de Gestão de Resíduos que desempenha funções nas seguintes áreas:
- a)Recolha e encaminhamento para destino final de resíduos urbanos;
- b)Manutenção das estruturas e quitamentos de recolha de resíduos;
- c)Em colaboração com os serviços de fiscalização municipal, promover ações de controlo de deposição de resíduos e do seu encaminhamento para destino final.
- 2 -Em matéria de recolha de resíduos urbanos compete ao Serviço de Gestão de Resíduos, designadamente:
- a)Colaborar em ações de sensibilização e educação no âmbito da gestão de resíduos;
- b)Executar serviço de estatística em matéria de resíduos;
- c)Colaborar nos procedimentos necessários ao bom funcionamento do serviço de recolha e limpeza urbana;
- d)Garantir o cumprimento do regulamento de resíduos sólidos e demais legislação aplicável;
- e)Proceder à recolha, transporte e entrega para destino final dos resíduos sólidos urbanos e assegurar o cumprimento dos itinerários definidos;
- f)distribuir contentores de uso coletivo;
- g)Elaborar informações sobre o estado e necessidade de conservação ou substituição dos recipientes de recolha de uso coletivo e das alterações necessárias face a novos condicionalismos;
- h)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento utilizado;
- i)Garantir mecanismos de valorização de resíduos e fomentar a recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos;
- j)Emitir pareceres sobre projetos de edificações urbanas, comerciais, industriais ou agropecuária, no que respeita ao cumprimento da legislação e regulamentação existente sobre resíduos;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 36.º — Serviço de Gestão de Resíduos
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020