- 1 -À Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana compete, designadamente:
- a)Planificar e assegurar as operações de recolha, transporte e deposição final dos resíduos sólidos urbanos;
- b)Promover e assegurar a recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos;
- c)Promover e assegurar ações de limpeza de espaços públicos;
- d)Executar ou colaborar em ações de sensibilização que visem melhorar a higiene urbana e a saúde pública do concelho;
- e)Promover a colocação nas vias públicas de contentores para uso coletivo e zelar pela sua manutenção e limpeza;
- f)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento afeto à divisão;
- g)Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre resíduos sólidos urbanos;
- h)Gerir o parque de máquinas e viaturas afetas à Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana, zelando pelo seu bom funcionamento;
- i)Assegurar a prestação dos serviços auxiliares de limpeza e vigilância das instalações.
- 2 -Em matéria de manutenção de estruturas equipamentos compete à Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana, designadamente:
- a)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento afeto ao serviço e propor superiormente as reparações que o mesmo necessite, ou a sua substituição;
- b)Assegurar que todas as máquinas e viaturas afetas à Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana circulam com toda a documentação exigida por lei;
- c)Acompanhar e verificar a realização de reparações efetuadas no exterior, incluindo as garantias;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 3 -Compete ainda à Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas ou por decisão da Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Competências
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020