- 1 -Junto da Presidência da Câmara Municipal, e sob a superintendência direta do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete de Apoio à Presidência, composto por chefe de gabinete, adjunto e secretariado, nos termos da alínea a) do n.º 1, em conjugação com a alínea b) do n.º 2, ambos do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, nomeadamente:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, e nas relações institucionais, nacionais e internacionais;
- b)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que por este forem determinados;
- c)Promover os contactos com os serviços da Câmara ou com os órgãos municipais;
- d)Coordenar e organizar a agenda e as audiências públicas;
- e)Coordenar e articular a divulgação da atividade da Câmara, dos seus serviços e de informação de interesse público, por intermédio de meios próprios e de meios externos;
- f)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social de interesse para o Município ou para os seus órgãos;
- g)Articular e analisar as propostas de publicidade institucional e promocional;
- h)Coordenar e acompanhar a preparação das cerimónias protocolares, dos atos públicos e outros eventos promovidos pelo Município;
- i)Coordenar e acompanhar a preparação das visitas das entidades externas ao Município;
- j)Coordenar e acompanhar a preparação dos projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- k)Coordenar e acompanhar o apoio técnico aos órgãos deliberativo e executivo;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência coordena o funcionamento do Serviço de Comunicação Institucional, assegurando a sua gestão administrativa e operacional.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência cabe fornecer o apoio logístico e administrativo que se mostre necessário ao exercício das funções de encarregado da proteção de dados a que se refere o artigo seguinte.
- 5 -Cabe ainda ao Gabinete de Apoio à Presidência garantir a gestão operacional e logística do edifício dos Paços do Concelho, nomeadamente no que se refere à limpeza, higienização e serviços de segurança.
Artigo 38.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020