Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicam-se as normas constantes da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nas suas versões atuais.
Artigo 47.º — Lacunas e omissões
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020