A Divisão de Equipamentos detém as seguintes atribuições:
- a)Conceber, implementar e manter um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- b)Gestão e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo a frota automóvel, equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, sistemas SADIR;
- c)Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos;
- d)Assegurar a gestão integrada da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos móveis, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva, a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros, quaisquer outras necessidades legais que decorram da sua utilização;
- e)Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
- f)Dar parecer sobre projetos de novos edifícios, no que se refere a equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.