A Divisão de Sustentabilidade, Eficiência e Transição Energética, detém as seguintes atribuições:
- a)Definir, implementar e monitorizar a estratégia municipal de sustentabilidade energética e descarbonização, promovendo a eficiência energética, a redução de emissões de GEE, o combate à pobreza energética e a diminuição da pegada ecológica;
- b)Desenvolver, coordenar e captar financiamento para projetos e programas no domínio da energia, sustentabilidade e alterações climáticas, incluindo projetos europeus, em articulação com os serviços municipais competentes;
- c)Conceber, implementar, gerir e manter sistemas de produção de energia renovável em ativos municipais, promovendo o autoconsumo e o desenvolvimento de Comunidades de Energia Renovável;
- d)Assegurar a gestão integrada dos recursos energéticos municipais, incluindo eletricidade, gás e outros vetores, bem como os respetivos contratos de fornecimento;
- e)Monitorizar, analisar e otimizar os consumos energéticos das instalações e infraestruturas municipais, incluindo iluminação pública e arquitetónica, promovendo medidas de eficiência energética e racionalização de consumos;
- f)Implementar e gerir sistemas de gestão e monitorização energética, designadamente no âmbito da norma ISO 50001, integrando soluções inteligentes e dados em tempo real para apoio à decisão;
- g)Promover auditorias energéticas, elaborar planos de eficiência e assegurar o cumprimento das obrigações legais e de reporte às entidades competentes;
- h)Gerir, regular e acompanhar contratos de concessão, fornecimento e prestação de serviços energéticos, incluindo Empresas de Serviços Energéticos (ESE), iluminação pública e operações associadas, bem como a supervisão das entidades concessionárias;
- i)Assegurar a articulação com operadores de sistemas energéticos e demais entidades externas, garantindo a coordenação de intervenções no território;
- j)Planear, desenvolver e gerir a infraestrutura municipal de mobilidade elétrica, incluindo redes de carregamento, integração com energias renováveis e soluções inteligentes como V2G;
- k)Gerir, manter e emitir parecer sobre infraestruturas e equipamentos energéticos, redes elétricas, iluminação pública e decorativa, postos de transformação e sistemas associados, no âmbito de novos projetos e operações urbanísticas;
- l)Assegurar a gestão integrada das infraestruturas tecnológicas associadas à energia, incluindo redes de dados e voz, sistemas CCTV e integração com sistemas de gestão técnica centralizada;
- m)Desenvolver e implementar soluções de gestão inteligente e integrada de sistemas urbanos, promovendo a articulação entre energia, água, mobilidade e infraestruturas;
- n)Promover ações de sensibilização, capacitação e disseminação de boas práticas no domínio da eficiência energética e sustentabilidade;
- o)Colaborar na definição e execução das políticas municipais de sustentabilidade, ação climática e transição ecológica;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.