A Divisão de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana, detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a limpeza urbana em todo o domínio público municipal, incluindo arruamentos, passeios, praças, parques, jardins, áreas verdes, praias e frentes costeiras, quando aplicável, garantindo condições de higiene, salubridade, segurança e fruição do espaço público;
- b)Executar e coordenar as operações de varredura manual e mecânica, lavagem de vias e espaços públicos, limpeza de papeleiras, contentores e demais equipamentos urbanos, bem como a remoção de resíduos abandonados e deposições indevidas;
- c)Garantir a recolha de resíduos urbanos no domínio público municipal, abrangendo todos os modelos em vigor, designadamente a recolha indiferenciada, a recolha seletiva multimaterial, a recolha seletiva de biorresíduos, a recolha porta-a-porta, os sistemas PAYT (Pay-As-You-Throw) e outros modelos ou projetos que venham a ser implementados;
- d)Planear, gerir e otimizar os circuitos, horários e meios afetos aos diferentes sistemas de recolha, assegurando a continuidade, regularidade e qualidade do serviço público;
- e)Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana e de gestão integrada de resíduos, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais, técnicas e legais;
- f)Gerir, manter e assegurar a operacionalidade das viaturas, equipamentos, infraestruturas e demais meios municipais afetos à limpeza urbana e à recolha de resíduos;
- g)Intervir na eliminação de focos de insalubridade pública e em situações excecionais decorrentes de eventos, condições meteorológicas adversas ou ocorrências que afetem o domínio público municipal;
- h)Colaborar na execução operacional dos instrumentos municipais de planeamento no domínio dos resíduos, assegurando a aplicação no terreno dos modelos e sistemas aprovados;
- i)Promover a melhoria contínua da eficiência operacional, da qualidade do serviço e da imagem urbana, contribuindo para a redução de impactos ambientais, custos operacionais e reclamações associadas aos serviços de limpeza urbana e recolha de resíduos;
- j)Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.